O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) faz parte do projeto 3i – Rede Brasil Inteligente (lançado em 2016) que se refere ao uso de tecnologias para aprimorar o setor logístico multimodal em todo o país (entre outros setores, como educação e infraestrutura dos municípios).
A origem desse documento foi o marco regulatório de junho de 2018, após reivindicação dos caminhoneiros, e tem como principal objetivo deixar a operação de transporte de carga menos burocrática, já que o DT-e promete reunir uma série de documentos exigidos durante o transporte de cargas em um único documento.
Para isso, é obrigação do embarcador ou do proprietário de carga contratante de serviços de transporte a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT-e, por meio de um aplicativo integrado a embarcadoras e transportadoras, e será monitorado por intermédio de um chip alocado no veículo, que será lido automaticamente nos postos de fiscalização. Dessa forma, o caminhoneiro evitará filas extensas nas rodovias, que chegam a ficar cerca de 06 horas parado para apresentação de documentos impressos; sendo necessário parar somente em casos de irregularidades.
A Medida Provisória 1.051/21, que regulamenta o DT-e foi aprovada no último dia 01, e segue agora para sanção da Presidência da República. Entretanto, a MP estabelece que a exigência do documento eletrônico deverá começar a valer em até 12 meses a contar a promulgação da medida. Até este prazo, ainda serão aceitos documentos impressos.
O que precisa constar no DT-e?
A princípio serão necessárias informações detalhadas de origem, do destino e da forma de pagamento do frete. Além disso, deverá indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.
Quais documentos poderão ser unificados no DT-e?
O DT-e contemplará obrigatoriamente dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, e informações decorrentes de outras obrigações administrativas de órgãos Federais relacionadas a essas operações.
Documentos Estaduais e Municipais poderão ser incorporados por convênio. Já os documentos fiscais eletrônicos de competência dos estados e do Distrito Federal, a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, irão coexistir com o DT-e.
Como ainda se trata de uma Medida Provisória, podem ocorrer alterações ao longo da implantação, entretanto estes são alguns dos documentos que serão unificados com a chegada do DT-e:
– CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte);
– DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
– DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico);
– DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica);
Para o setor logístico de transporte de carga, o DT-e é significado de avanço e tecnologia e trará muitos benefícios, não só aos transportadores e embarcadores, mas para a economia do país.