Desde o dia 07/06/2021 foi instaurada a obrigatoriedade da validação do vale pedágio para emissão do MDF-e. Foram adicionadas as TAGs, com preenchimento obrigatório para emissão do MDF-e. Com essa nova regulamentação, muitos transportadores estão sendo multados, por não se adequarem e efetuarem a compra do vale-pedágio antecipada. Alguns embarcadores ainda realizam o pagamento do vale pedágio por reembolso. Essa prática não está de acordo com a legislação, e com a implementação do DT-e, se o veículo sair do embarcador sem o vale pedágio emitido, o mesmo será multado.
Foi publicado no último dia 28 no Diário Oficial da União, a Lei de nº 14.206 de 27 de setembro de 2021 que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e); Com a chegada do DTe, a fiscalização da compra do vale-pedágio antes do início da viagem, será feita de forma automática. Atualmente, alguns postos já realizam essa conferência antecipada de forma automática, sem a necessidade de fiscalização física. Com a implementação do DT-e, mais postos de fiscalização estarão aptos para realizar essa checagem digital.
O Vale-Pedágio obrigatório deverá ser disponibilizado ao transportador contratado para o serviço de transporte pelo embarcador ou equiparado, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, e a comprovação da antecipação e deverá ser consignada no DT-e. Entretanto, no transporte fracionado, quando um veículo é aproveitado para levar cargas diferentes que vão para um mesmo destino, o rateio do Vale-Pedágio obrigatório continua sendo feito por despacho.
Infrações, Fiscalização e Autuação
Segundo a nova legislação:
“As infrações ao descumprimento da Lei nº 10.209/2001 são estabelecidas no art. 20 da Resolução ANTT nº 2.885/2008 e, em síntese, se referem a:
Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória).
Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.”
Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.
Para evitar multas a integração do vale pedágio a um sistema de gestão dos transportes de carga é necessária.
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Nossa plataforma já faz a gestão de vale pedágio, com interface integrada com outros sistemas, para capturar a compra do vale pedágio e mostrar as partes interessadas: Tipo de vale pedágio emitido para viagem e valor comprado.
Também realizamos integração com as principais operadoras de vale pedágio, e dá a visibilidade em tempo real do status da compra do vale pedágio, garantindo que o veículo não saia da planta até que a compra tenha sido concluída.
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