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Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)
bLive • Jan 11, 2022

O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) faz parte do projeto 3i – Rede Brasil Inteligente (lançado em 2016) que se refere ao uso de tecnologias para aprimorar o setor logístico multimodal em todo o país (entre outros setores, como educação e infraestrutura dos municípios).

A origem desse documento foi o marco regulatório de junho de 2018, após reivindicação dos caminhoneiros, e tem como principal objetivo deixar a operação de transporte de carga menos burocrática, já que o DT-e promete reunir uma série de documentos exigidos durante o transporte de cargas em um único documento.


Para isso, é obrigação do embarcador ou do proprietário de carga contratante de serviços de transporte a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT-e, por meio de um aplicativo integrado a embarcadoras e transportadoras, e será monitorado por intermédio de um chip alocado no veículo, que será lido automaticamente nos postos de fiscalização. Dessa forma, o caminhoneiro evitará filas extensas nas rodovias, que chegam a ficar cerca de 06 horas parado para apresentação de documentos impressos; sendo necessário parar somente em casos de irregularidades.


A Medida Provisória 1.051/21, que regulamenta o DT-e foi aprovada no último dia 01, e segue agora para sanção da Presidência da República. Entretanto, a MP estabelece que a exigência do documento eletrônico deverá começar a valer em até 12 meses a contar a promulgação da medida. Até este prazo, ainda serão aceitos documentos impressos.


O que precisa constar no DT-e?

A princípio serão necessárias informações detalhadas de origem, do destino e da forma de pagamento do frete. Além disso, deverá indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.


Quais documentos poderão ser unificados no DT-e?

O DT-e contemplará obrigatoriamente dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, e informações decorrentes de outras obrigações administrativas de órgãos Federais relacionadas a essas operações.


Documentos Estaduais e Municipais poderão ser incorporados por convênio. Já os documentos fiscais eletrônicos de competência dos estados e do Distrito Federal, a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, irão coexistir com o DT-e.


Como ainda se trata de uma Medida Provisória, podem ocorrer alterações ao longo da implantação, entretanto estes são alguns dos documentos que serão unificados com a chegada do DT-e:

– CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte);

– DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);

– DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico);

– DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica);

Para o setor logístico de transporte de carga, o DT-e é significado de avanço e tecnologia e trará muitos benefícios, não só aos transportadores e embarcadores, mas para a economia do país.

Vale Pedágio e o que muda com o DT-e
Por bLive 11 jan., 2022
Desde o dia 07/06/2021 foi instaurada a obrigatoriedade da validação do vale pedágio para emissão do MDF-e. Foram adicionadas as TAGs, com preenchimento obrigatório para emissão do MDF-e. Com essa nova regulamentação, muitos transportadores estão sendo multados, por não se adequarem e efetuarem a compra do vale-pedágio antecipada. Alguns embarcadores ainda realizam o pagamento do vale pedágio por reembolso. Essa prática não está de acordo com a legislação, e com a implementação do DT-e, se o veículo sair do embarcador sem o vale pedágio emitido, o mesmo será multado. Foi publicado no último dia 28 no Diário Oficial da União , a Lei de nº 14.206 de 27 de setembro de 2021 que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e); Com a chegada do DTe, a fiscalização da compra do vale-pedágio antes do início da viagem, será feita de forma automática. Atualmente, alguns postos já realizam essa conferência antecipada de forma automática, sem a necessidade de fiscalização física. Com a implementação do DT-e, mais postos de fiscalização estarão aptos para realizar essa checagem digital. O Vale-Pedágio obrigatório deverá ser disponibilizado ao transportador contratado para o serviço de transporte pelo embarcador ou equiparado, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, e a comprovação da antecipação e deverá ser consignada no DT-e. Entretanto, no transporte fracionado, quando um veículo é aproveitado para levar cargas diferentes que vão para um mesmo destino, o rateio do Vale-Pedágio obrigatório continua sendo feito por despacho. Infrações, Fiscalização e Autuação Segundo a nova legislação: “As infrações ao descumprimento da Lei nº 10.209/2001 são estabelecidas no art. 20 da Resolução ANTT nº 2.885/2008 e, em síntese, se referem a: Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador); Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória). Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.” Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório. A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria. Para evitar multas a integração do vale pedágio a um sistema de gestão dos transportes de carga é necessária. Veja a seguir como a bLive pode te ajudar? Nossa plataforma já faz a gestão de vale pedágio, com interface integrada com outros sistemas, para capturar a compra do vale pedágio e mostrar as partes interessadas: Tipo de vale pedágio emitido para viagem e valor comprado. Também realizamos integração com as principais operadoras de vale pedágio, e dá a visibilidade em tempo real do status da compra do vale pedágio, garantindo que o veículo não saia da planta até que a compra tenha sido concluída. Quer saber mais? Acompanhe nossa página no Linkedin e fique por dentro de todas as novidades. Ou fale com um de nossos especialistas através dos nossos canais de comunicação.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e
Por bLive 11 jan., 2022
Um dos principais desafios do transportador para emissão de NFS-e, é que para os mais de 5.000 municípios do território nacional, existem regras que são alteradas de acordo com cada prefeitura, assim como o recolhimento de ISS pode ter até 3 cenários, dependendo do domicílio fiscal que os CNPJs do: tomador do serviço, transportadora e prestador do serviço, residem. A bLive faz a integração via webservice com os municípios, através do e-notas, e realiza a emissão de NFS-e, de acordo com as especificação de cada prefeitura, de forma automática e rápida, isso mesmo, nosso tempo médio para emissão de NFS-e é de 2 segundos, a partir da requisição do transporte intermunicipal e após a compra de vale-pedágio (se houver). Mas o que é a NFS-e? De acordo com informações do Sistema Público de Escrituração Digital , a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços. E sua emissão é obrigatória para todos prestam serviço, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. A única exceção nesse caso é para os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestem serviços para pessoas físicas. Apesar de terem nomes e siglas parecidas, não se confunda! NF-e e NFS-e não são a mesma coisa. A principal diferença entre elas é que a NF-e é emitida para transações que envolvam comercialização e transporte de produtos, e está vinculada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já a NFS-e é exclusivamente para registrar a prestação de serviços, e está vinculada ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Para saber mais ou tirar as dúvidas sobre a emissão de documentos obrigatória fale com um de nossos especialistas.
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