<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/" xmlns:g-custom="http://base.google.com/cns/1.0" xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" version="2.0">
  <channel>
    <title>Blog</title>
    <link>https://www.blive.global</link>
    <description />
    <atom:link href="https://www.blive.global/feed/rss2" type="application/rss+xml" rel="self" />
    <item>
      <title>Vale Pedágio e o que muda com o DT-e</title>
      <link>https://www.blive.global/vale-pedagio-e-o-que-muda-com-o-dt-e</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desde o dia 07/06/2021 foi instaurada a obrigatoriedade da validação do vale pedágio para emissão do MDF-e. Foram adicionadas as TAGs, com preenchimento obrigatório para emissão do MDF-e. Com essa nova regulamentação, muitos transportadores estão sendo multados, por não se adequarem e efetuarem a compra do vale-pedágio antecipada. Alguns embarcadores ainda realizam o pagamento do vale pedágio por reembolso. Essa prática não está de acordo com a legislação, e com a implementação do DT-e, se o veículo sair do embarcador sem o vale pedágio emitido, o mesmo será multado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foi publicado no último dia 28 no 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.206-de-27-de-setembro-de-2021-348102107" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Diário Oficial da União
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , a Lei de nº 14.206 de 27 de setembro de 2021 que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e); Com a chegada do DTe, a fiscalização da compra do vale-pedágio antes do início da viagem, será feita de forma automática. Atualmente, alguns postos já realizam essa conferência antecipada de forma automática, sem a necessidade de fiscalização física. Com a implementação do DT-e, mais postos de fiscalização estarão aptos para realizar essa checagem digital.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O Vale-Pedágio obrigatório deverá ser disponibilizado ao transportador contratado para o serviço de transporte pelo embarcador ou equiparado, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, e a comprovação da antecipação e deverá ser consignada no DT-e. Entretanto, no transporte fracionado, quando um veículo é aproveitado para levar cargas diferentes que vão para um mesmo destino, o rateio do Vale-Pedágio obrigatório continua sendo feito por despacho.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Infrações, Fiscalização e Autuação
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo a nova legislação:
            &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           “As infrações ao descumprimento da Lei nº 10.209/2001 são estabelecidas no art. 20 da Resolução ANTT nº 2.885/2008 e, em síntese, se referem a:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para evitar multas a integração do vale pedágio a um sistema de gestão dos transportes de carga é necessária.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Veja a seguir como a bLive pode te ajudar?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nossa plataforma já faz a gestão de vale pedágio, com interface integrada com outros sistemas, para capturar a compra do vale pedágio e mostrar as partes interessadas: Tipo de vale pedágio emitido para viagem e valor comprado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também realizamos integração com as principais operadoras de vale pedágio, e dá a visibilidade em tempo real do status da compra do vale pedágio, garantindo que o veículo não saia da planta até que a compra tenha sido concluída. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quer saber mais? Acompanhe nossa página no Linkedin e fique por dentro de todas as novidades.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ou fale com um de nossos especialistas através dos nossos canais de comunicação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 11 Jan 2022 19:24:29 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.blive.global/vale-pedagio-e-o-que-muda-com-o-dt-e</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/92f269bb/dms3rep/multi/BLIVE+BLOG+%287%29.svg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/92f269bb/dms3rep/multi/BLIVE+BLOG+%286%29.svg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e</title>
      <link>https://www.blive.global/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um dos principais desafios do transportador para emissão de NFS-e, é que para os mais de 5.000 municípios do território nacional, existem regras que são alteradas de acordo com cada prefeitura, assim como o recolhimento de ISS pode ter até 3 cenários, dependendo do domicílio fiscal que os CNPJs do: tomador do serviço, transportadora e prestador do serviço, residem.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A bLive faz a integração via webservice com os municípios, através do e-notas, e realiza a emissão de NFS-e, de acordo com as especificação de cada prefeitura, de forma automática e rápida, isso mesmo, nosso tempo médio para emissão de NFS-e é de 2 segundos, a partir da requisição do transporte intermunicipal e após a compra de vale-pedágio (se houver).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mas o que é a NFS-e?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com informações do 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/488" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Sistema Público de Escrituração Digital
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços. E sua emissão é obrigatória para todos prestam serviço, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. A única exceção nesse caso é para os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestem serviços para pessoas físicas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apesar de terem nomes e siglas parecidas, não se confunda! NF-e e NFS-e não são a mesma coisa.  A principal diferença entre elas é que a NF-e é emitida para transações que envolvam comercialização e transporte de produtos, e está vinculada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Já a NFS-e é exclusivamente para registrar a prestação de serviços, e está vinculada ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para saber mais ou tirar as dúvidas sobre a emissão de documentos obrigatória fale com um de 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="mailto:comercial@azic.com.br" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           nossos especialistas.
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 11 Jan 2022 18:59:21 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.blive.global/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/92f269bb/dms3rep/multi/BLIVE+BLOG+%285%29.svg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/92f269bb/dms3rep/multi/BLIVE+BLOG+%284%29.svg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O que é CT-e e para que serve?</title>
      <link>https://www.blive.global/o-que-e-ct-e-e-para-que-serve</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Você já sabe que para o transporte de cargas são necessários muitos documentos, certo? Mas a função e a legislação de cada um ainda fica um pouco confusa? Então calma que a bLive te ajuda!
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Antes de começarmos, pare um momento e tente imaginar o volume de cargas sendo transportadas por todo o território nacional, independente do modal! É uma infinidade de produtos, que vão desde matéria prima ao produto acabado para consumidor final.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para que seja possível rastrear e fiscalizar todas essas cargas é emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, que de acordo com o Ministério da Fazenda, nada mais é do que um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada em transferências intermunicipais por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Estima-se que até hoje, 17/09/21, tenham sido emitidos cerca de 5,182 bilhões de Ct-es autorizadas (não contabilizando aquelas que foram canceladas ou denegadas). Esses dados podem ser consultados livremente no 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/infoEstatisticas.aspx" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Benefícios e Vantagens do CT-e
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O CT-e proporciona inúmeros benefícios a todos os envolvidos nesse processo, seja você um contabilista, um transportador, o fisco ou a sociedade em geral. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vamos listar alguns desses benefícios:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           • Redução de custos de impressão e armazenamento do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido e armazenado eletronicamente
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           • Simplificação de obrigações acessórias: Inicialmente o CT-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da CT-e;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao CT-e.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           • Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           • Aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           • Redução de custos no processo de controle dos conhecimentos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Utilizando o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e a legislação permite a substituição na emissão de outros documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços, como:
            &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entretanto, os documentos que não são substituídos pelo CT-e devem continuar sendo emitidos normalmente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Benefícios da emissão do CT-e com a bLive
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://azic.com.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           b
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Liv
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           e está preparada para emitir o CT-e para a sua empresa. De que forma fazemos isso? Através da concessão do certificado digital pela transportadora realizamos a emissão e validação do documento junto a Sefaz. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por meio dos parâmetros que definimos junto ao embarcador e transportadora, nossa plataforma faz validações de que a requisição de um transporte de carga está apta para ser emitida, e a partir desse gatilho, efetuamos a emissão do CTe. Utilizamos token individual com o transportador, onde são enviados para o seu sistema todos os documentos que emitimos junto ao Sefaz. Isso mesmo, você recebe essa informação de forma online para ter a segurança de que seu caminhão está seguindo viagem com a documentação completa e com valor correto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Benefícios da emissão do CT-e com a bLive:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           • Emissão com valor certo: de acordo com a tarifa provisionada no embarcador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           • Redução na espera por emissão de documento fiscal: esse processo é feito de forma totalmente automatizada, pela nossa plataforma.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           • Emissão sem erros nos dados importantes: de acordo com o cadastro realizado dentro da plataforma, para o CNPJ correto e com a tributação certa de acordo com o regime tributário que o transportador se enquadra.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           • Sem burocracia: Sabemos que nem toda transportadora tem um sistema simples para emissão de documentos, fazemos isso de forma rápida (nossa média de tempo para emissão de um documento são 2 segundos).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossos 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="mailto:comercial@azic.com.br" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           especialistas
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 11 Jan 2022 18:24:51 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.blive.global/o-que-e-ct-e-e-para-que-serve</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/92f269bb/dms3rep/multi/BLIVE+BLOG+%283%29.svg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/92f269bb/dms3rep/multi/BLIVE+BLOG+%282%29.svg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)</title>
      <link>https://www.blive.global/documento-eletronico-de-transporte-dt-e</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) faz parte do projeto 3i – Rede Brasil Inteligente (lançado em 2016) que se refere ao uso de tecnologias para aprimorar o setor logístico multimodal em todo o país (entre outros setores, como educação e infraestrutura dos municípios).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A origem desse documento foi o marco regulatório de junho de 2018, após reivindicação dos caminhoneiros, e tem como principal objetivo deixar a operação de transporte de carga menos burocrática, já que o DT-e promete reunir uma série de documentos exigidos durante o transporte de cargas em um único documento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para isso, é obrigação do embarcador ou do proprietário de carga contratante de serviços de transporte a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT-e, por meio de um aplicativo integrado a embarcadoras e transportadoras, e será monitorado por intermédio de um chip alocado no veículo, que será lido automaticamente nos postos de fiscalização. Dessa forma, o caminhoneiro evitará filas extensas nas rodovias, que chegam a ficar cerca de 06 horas parado para apresentação de documentos impressos; sendo necessário parar somente em casos de irregularidades.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Medida Provisória 1.051/21, que regulamenta o DT-e foi aprovada no último dia 01, e segue agora para sanção da Presidência da República. Entretanto, a MP estabelece que a exigência do documento eletrônico deverá começar a valer em até 12 meses a contar a promulgação da medida. Até este prazo, ainda serão aceitos documentos impressos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O que precisa constar no DT-e?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A princípio serão necessárias informações detalhadas de origem, do destino e da forma de pagamento do frete. Além disso, deverá indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quais documentos poderão ser unificados no DT-e?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O DT-e contemplará obrigatoriamente dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, e informações decorrentes de outras obrigações administrativas de órgãos Federais relacionadas a essas operações.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Documentos Estaduais e Municipais poderão ser incorporados por convênio. Já os documentos fiscais eletrônicos de competência dos estados e do Distrito Federal, a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, irão coexistir com o DT-e.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como ainda se trata de uma Medida Provisória, podem ocorrer alterações ao longo da implantação, entretanto estes são alguns dos documentos que serão unificados com a chegada do DT-e:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           – CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte);
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           – DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           – DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico);
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           – DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica);
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para o setor logístico de transporte de carga, o DT-e é significado de avanço e tecnologia e trará muitos benefícios, não só aos transportadores e embarcadores, mas para a economia do país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 11 Jan 2022 18:24:49 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.blive.global/documento-eletronico-de-transporte-dt-e</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/92f269bb/dms3rep/multi/BLIVE+BLOG.svg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/92f269bb/dms3rep/multi/BLIVE+BLOG+%281%29.svg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
  </channel>
</rss>
